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Faturas com QR Code Obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2022

 

Informação

O ano de 2021 deu um carácter facultativo ao código QR, concedendo às empresas a possibilidade de usufruírem de benefícios fiscais caso incluam o Qr Code. Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantêm-se inclusão obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

QR Code: como funciona?

O QR Code atua como ferramenta para o processamento eficaz de documentos, um recurso que conduz a um maior rigor nos dados e que potencia a produtividade das empresas, acessibilidade à informação e comunicação facilitada à AT.

Esta medida visa simplificar o controlo de operações tributárias e evitar evasão fiscal ao garantir que as faturas são automaticamente introduzidas no programa e-fatura.

Uma norma com especificações técnicas conhecidas na Portaria n.º 195/2020 e definidas pela AT para a criação do código para o QR Code, e do Código único do Documento, chamado ATCUD – suspenso de obrigação para 2022.

 

Benefícios de Faturas em QR Code

Enquanto medida que promove a modernização no trabalho e competitividade empresarial, o QR Code existe como elemento que potencia a transição digital ao contribuir para:

  • Uma maior transparência no processo de compra
  • Facilitar a comunicação com a AT
  • Combater fraude e evasão fiscal
  • Simplificar a vida aos cidadãos na inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS
  • A faturação eletrónica com um nível superior de agilidade

 

O que fazer, como e quando?

A implementação dos QR Codes na documentação fiscal relevante é ainda facultativa, mas as micro e pequenas e médias empresas (PME) que se anteciparem à lei vão poder usufruir de alguns benefícios fiscais. Para determinar o lucro tributável destas empresas, vão entrar as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a inclusão do QR Code nas faturas. Ou seja, a sua aplicação vai ser comparticipada:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.

Além destes incentivos fiscais (no caso de implementar o sistema de Código QR já em 2021), são vários os benefícios que estas medidas vão ter para a sua empresa:

  • Com a impressão do código QR nas faturas, pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo, outrora moroso, que agora fica resolvido no momento da compra. Por ser automático e como pessoa singular vai poder fotografar a fatura, enviando essa informação automaticamente para o seu e-fatura e até comunicar faturas sem número de contribuinte.
  • Para além disso, reduz o risco de documentos injustificados no portal e-Fatura.
  • Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente.

 

Até 31 de janeiro de 2021 – Acesso a benefícios fiscais para empresas que implementem obrigatório do QR Code nas faturas e documentos fiscalmente relevantes

A partir do dia 1 de janeiro de 2022 – Implementação obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes

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