A Portaria que aprova o regulamento do Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi publicada na passada quinta-feira em Diário da República (DR) e entrou em vigor na sexta-feira.
Nos termos do regulamento, anexo à portaria, o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo “promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria”.
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, e apoiará projetos que visem “processos e tecnologias de baixo carbono na indústria”, a “adoção de medidas de eficiência energético na indústria” e a “incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia”.
Poderão candidatar-se aos incentivos à descarbonização “empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão”.
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso (AAC) e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI, sendo selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios “emissões”, “maturidade técnica”, “maturidade financeira” e “redução de consumos”.
Para mais detalhes, incluindo informação sobre entidades beneficiárias e elegibilidade de projetos e despesa, consulte aqui a Portaria n.º 325-A/2021, publicada no Diário da República Eletrónico.