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Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2022

O Plano de Atividades e Orçamento do NEP – Núcleo Empresarial de Penela para 2022 foi aprovado, na passada sexta-feira, por unanimidade em Assembleia Geral ordinária realizada no edifício do HIESE.

A Direção admite que o documento ainda está subordinado pela situação pandémica e que o projeto associativo protagonizado pelo NEP tem necessariamente de se ajustar aos novos desafios que empresas, a economia local e nacional enfrentam, e demonstra a sua preocupação face ao chumbo do orçamento de estado que coloca em causa projetos importantes para as empresas, bem como, o Plano de Resiliência e Recuperação.

O NEP perspetiva que 2022 seja um ano de recuperação económica, apesar de esperar que seja, ainda, marcado pela manutenção de medidas restritivas às atividades económicas. A

Neste contexto, as grandes opções para o plano de atividades e orçamento do NEP, num período de pós-pandemia, estão centradas em quatro objetivos essenciais:

1) Preparar e apoiar o relançamento da economia, em especial dos setores ligados à atividade turística e comércio

2) Preparar e executar candidaturas de apoio/estimulo à iniciativa empresarial, que se enquadrem nos objetivos e prioridades definidas para o novo quadro comunitário de apoio e outros programas de apoio à economia e formação

3) Aumentar a representatividade do NEP e reforçar o espírito associativo da comunidade empresarial

4) Promover formação qualificada por forma a dar resposta aos novos desafios

Na persecução da defesa dos interesses dos empresários, o NEP, integra o CERC – Conselho Empresarial da Região de Coimbra, que será o principal interlocutor entre as empresas as diferentes entidades pública e privadas, atuando a uma só voz ma promoção e defesa de todos os setores de atividade da região de Coimbra.

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Convocatória – Assembleia Geral do NEP

Convocam-se os associados do NEP – Núcleo Empresarial de Penela para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no próximo dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira, às 19:30, no edifício do HIESE.

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Oferta de Emprego

Recrutamento

  • Serralheiro
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Oferta de Emprego

  • Operacionais de Produção
  • Operacionais de Logística
  • Motorista de Pesados
  • Administrativo/a de Faturação

 

Candidaturas: candidaturas@frijobel.pt 

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Formação Certificada Gratuita

Formação Língua Inglesa

Início: 04 de novembro de 2020

Local: Edifício do HIESE

Horário: Terças e Quintas-feiras das 18:00 às 21:00

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Calendário Fiscal – Outubro 2021

Imposto

Obrigação

Dia

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS)

 

11

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)

 

11

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)

12

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF)  

20

 

IRS/IRC/SELO

 

Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS) (1)

20

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)

20

 

IVA

 

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou trimestral, que no mês ou trimestre anterior respetivamente, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviço. (Artigo 30.º, n.º1 al. a) e n.º2 do RITI)

 

20

 

 

IVA

 

Pagamento do IVA apurado na declaração periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)

 

25

 

IRC

Segundo pagamento por conta do IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (2)

(Artigos 104.º e 105.º do CIRC)

 

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigo 119.º n.º7, alínea a) do CIRS e 128º do CIRC).

 

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

 

Fim

do

Mês