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Cerimónia de Entrega de Prémios das Iniciativas Natal com o Comércio Local e Concurso de Montras de Natal 2022 ??

Cerimónia de Entrega de Prémios das Iniciativas Natal com o Comércio Local e Concurso de Montras de Natal 2022 🎁🌲
Um agradecimento ao Município de Penela, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Freguesia De Podentes Freguesia de Cumeeira e Freguesia de Espinhal por se associarem a estas iniciativas!
Um especial agradecimento a todos os estabelecimentos aderentes, quer para o concurso das montras quer para os vouchers de natal.
O comércio local é e deve ser um setor de grande atenção, apoio, acompanhamento, investimento estratégico e por isso fará sempre parte da ação do NEP.
 
Muitos parabéns a todos os premiados!
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PREMIADOS- NATAL COM O COMÉRCIO LOCAL 2022

🎉 PREMIADOS- NATAL COM O COMÉRCIO LOCAL 2022🎉

👉 Esta iniciativa é organizada pelo NEP – Núcleo Empresarial de Penela em parceria com o Município de Penela e Juntas de Freguesia, pretende promover e dinamizar o Comércio Local.
👉O NEP – Núcleo Empresarial de Penela agradece desta forma a todos os estabelecimentos envolvidos nesta iniciativa.
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VENCEDORES III EDIÇÃO CONCURSO DECORAÇÃO DE NATAL

VENCEDORES III EDIÇÃO CONCURSO DECORAÇÃO DE NATAL 2022

🎉 Vencedores do III Concurso de Decoração de Natal🎉
❗ O estabelecimento Ana Paula Cabeleireiros foi a vencedora do Concurso Decoração de Natal de Penela 2022 ❗
👉 O concurso é organizado pelo NEP – Núcleo Empresarial de Penela em parceria com a Câmara Municipal de Penela e Juntas de Freguesia e pretende promover a animação do comércio tradicional.
👉 A concurso estiveram 14 lojas de Penela.
Em segundo lugar ficou a Jamarket e em terceiro a montra da loja da loja Estileva.
👉 A iniciativa destinou-se a todos os agentes do comércio e serviços locais e foram premiadas as três melhores montras, através de uma votação mista, 50% através de um júri e 50% online na página de Facebook do NEP.
🎁 A entrega de prémios decorrerá em data a definir.
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Reabertura das Candidaturas à Medida Estágio ATIVAR.PT | IEFP

No âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, o calendário de candidaturas para o ano de 2022/ 2023 é o seguinte:

  • 16 de Dezembro de 2022 a 31 de Maio de 2023
 

A medida Estágios ATIVAR.PT, da iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, consiste num apoio  concedido pelo IEFP à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com a duração de 9 meses.

Podem candidatar-se à medida estágios ATIVAR.PT pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

De acordo com a portaria, os Estágios ATIVAR.PT vão poder ser encurtados de nove para três meses, mediante acordo entre as partes e desde que cumpridas algumas condições. Os valores das bolsas de estágio variam consoante o nível de qualificações, entre cerca de 576 euros para estagiários sem nível de qualificação e cerca de 1108 euros para quem tem doutoramento. 

As candidaturas são apresentadas pelas empresas e as bolsas de estágio são financiadas pelo IEFP em 65% ou 80%, consoante os casos, podendo ainda ser majoradas até 95% quando se trate de pessoas com deficiência, famílias monoparentais, refugiados, entre outras situações. 

Podem aderir desempregados inscritos nos serviços de emprego, nomeadamente jovens até aos 30 anos ou pessoas com mais de 30 anos e até aos 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses com determinado grau de qualificação e pessoas com deficiência e incapacidade.

Tendo em vista melhorar as condições dos estagiários e a entrada no mercado de trabalho, foram introduzidas, recentemente, alterações aos Estágios ATIVAR.PT, nomeadamente ao nível do aumento dos valores das bolsas de estágios.

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Natal com o Comércio Local

” Natal com o Comércio Local” visa promover o Comércio Local de Penela bem como a promoção de todos os empresários e empreendedores do concelho.

  • De 8 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, habilita-se a ganhar 1000 € de compras em vales de compras.
  • Para mais informações contacte o NEP – Núcleo Empresarial de Penela através do email: nepenela@gmail.com ou 239700775.
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PME EXCELÊNCIA 2021

O NEP – Núcleo Empresarial de Penela congratula-se pelo estatuto que foi atribuído de PME Excelência 2021 a 8 empresas do concelho de Penela.
 
👉 Dentro das Empresas destacadas, distinguem-se várias áreas de atividade. Esta diversidade mostra a dinâmica empresarial de Penela, com empresários que lutam diariamente pelo crescimento e qualificação das suas empresas, com uma visão estratégica de longo prazo e com um grau de exigência elevado.
 
🎉 O NEP parabeniza-vos por mais esta vitória profissional, inteiramente justa! Continuação de muito trabalho e muito sucesso!
 
 
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Calendário Fiscal – Agosto 2022

Imposto

Obrigação

Dia

 

TSU

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)

 

 

25

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (1) (Artigo 43.º do CRCSPSS)  

31

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (1) (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)  

31

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)  

31

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA)  

31

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA)  

31

 

IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)  

31

 

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS)  

 

31

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e7ou serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso excedido o montante de 50.000. (1) (Artigo 30.º, n. º1, al. a) e n.º 2, do RITI)

 31

 

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)  

06/09

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)  

06/09

 

IRC

 

Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC)  

31

 

IRS

 

Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (1) (Artigo 102.º, n.º 1, 2, 3 e 4 do código do IRS)  

31

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IMI

 

Pagamento da 2.ª prestação de IMI, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a 500,00€. (Artigo 120.º n. º1 al. c) do CIMI)  

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

 

(1) De acordo com o disposto no artigo 57.º -A da LGT (férias fiscais) e artigo 321.º da Lei n.º 12/2022, de 27/07.

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Calendário Fiscal Julho

Imposto

Obrigação

Dia

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, vi internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)  

11

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)  

11

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)  

12

 

IRS/IRC

Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES/Declaração Anual, via internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. (Artigos 113.º do CIRS e 121.º do CIRC)

 

15

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA)  

20

 

IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)  

20

 

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS)  

20

 

TSU

Pagamento das Contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)  

20

 

IRS

Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos categoria B. (Artigo 102.º, n.º 1,2,3 e 4 do Código do IRS)  

20

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) do RITI)  

20

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)  

25

 

IRC

 

Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC)

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

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Informação – Embalagens de Plástico para Refeições

A partir de hoje, 1 de julho de 2022 aplica-se a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental:
  •  Contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem
  • Embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico
  • Embalagens a serem adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
O operador económico deverá obrigatoriamente descriminar na fatura:
  •  A designação do produto como «embalagem de utilização única»
  • O número de unidades vendidas/disponibilizadas
  • O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Nota: A partir de 1 de janeiro de 2023 aplica-se o mesmo nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
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Programa LIFE com candidaturas abertas para apoiar projetos que facilitem a transição da economia para uma energia limpa

Encontra-se aberto o período de candidaturas de 2022 para o programa LIFE CET, o qual disponibilizará cerca de 100 milhões de euros para financiar ideias de projetos que facilitem a transição da economia da UE para uma energia limpa. Os projetos são apoiados com uma taxa de cofinanciamento de 95%.

Em particular, poderá ser de interesse o tópico LIFE-2022-CET-BUSINESS, que visa promover a transição do setor empresarial para uma energia limpa. As empresas candidatas podem apresentar candidatura a uma das seguintes tipologias de projetos:

A: Promover um ecossistema favorável de auditorias energéticas

Visa fomentar o ecossistema de auditorias energéticas de forma a apoiar a implementação, por parte das empresas, de medidas rentáveis recomendadas pelas auditorias energéticas. As propostas devem fornecer serviços de apoio integrados adaptados a cada empresa participante para implementar as medidas identificadas na auditoria energética ou ações destinadas a melhorar os quadros nacionais e europeus de auditorias energéticas.

B: Desbloquear a eficiência energética e o potencial renovável ao nível da cadeia de valor

O objetivo geral desta tipologia é apoiar a criação de abordagens colaborativas entre empresas que operam na mesma cadeia de valor, para facilitar a penetração de medidas de eficiência energética e soluções de energia renovável nas suas operações de negócios. As propostas devem desenvolver estratégias de conexão com empresas ao nível local, a fim de promover os benefícios de uma abordagem da sustentabilidade ao nível da cadeia de valor e de capturar o seu valor, bem como dos múltiplos benefícios relacionados com modelos de negócios viáveis.

 

Os links relevantes:

LIFE CET Call 2022

LIFE-2022-CET-BUSINESS

Programa LIFE atual | Life Portugal (apambiente.pt)

O prazo para apresentação de candidaturas é dia 16 de novembro de 2022, às 17h, horário de Bruxelas (16h, horário de Portugal).