A partir de hoje, 1 de julho de 2022 aplica-se a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental:
- Contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem
- Embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico
- Embalagens a serem adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
O operador económico deverá obrigatoriamente descriminar na fatura:
- A designação do produto como «embalagem de utilização única»
- O número de unidades vendidas/disponibilizadas
- O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Nota: A partir de 1 de janeiro de 2023 aplica-se o mesmo nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.