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Informação – Embalagens de Plástico para Refeições

A partir de hoje, 1 de julho de 2022 aplica-se a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental:
  •  Contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem
  • Embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico
  • Embalagens a serem adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
O operador económico deverá obrigatoriamente descriminar na fatura:
  •  A designação do produto como «embalagem de utilização única»
  • O número de unidades vendidas/disponibilizadas
  • O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Nota: A partir de 1 de janeiro de 2023 aplica-se o mesmo nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

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