Imposto |
Obrigação |
Dia |
IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, vi internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) |
11 |
TSU
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Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo) |
11 |
IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08) |
12 |
IRS/IRC |
Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES/Declaração Anual, via internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. (Artigos 113.º do CIRS e 121.º do CIRC) |
15 |
IVA |
Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA) |
20 |
IRS/IRC |
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC) |
20 |
Selo |
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) |
20 |
TSU |
Pagamento das Contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
20 |
IRS |
Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos categoria B. (Artigo 102.º, n.º 1,2,3 e 4 do Código do IRS) |
20 |
IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) do RITI) |
20 |
IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) |
25 |
IRC
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Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC) |
Fim do Mês |
IRS/IRC
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Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do Mês |
IUC
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Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC): |
Fim do Mês |