Imposto |
Obrigação |
Dia |
TSU |
Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)
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25 |
TSU
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Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (1) (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
31 |
IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (1) (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) |
31 |
IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08) |
31 |
IVA |
Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA) |
31 |
IVA |
Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA) |
31 |
IRS/IRC |
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC) |
31 |
Selo |
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) |
31 |
IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e7ou serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso excedido o montante de 50.000. (1) (Artigo 30.º, n. º1, al. a) e n.º 2, do RITI) |
31 |
IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) |
06/09 |
IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) |
06/09 |
IRC
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Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC) |
31 |
IRS
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Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (1) (Artigo 102.º, n.º 1, 2, 3 e 4 do código do IRS) |
31 |
IRS/IRC
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Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do Mês |
IMI
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Pagamento da 2.ª prestação de IMI, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a 500,00€. (Artigo 120.º n. º1 al. c) do CIMI) |
Fim do Mês |
IUC
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Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC): |
Fim do Mês |
(1) De acordo com o disposto no artigo 57.º -A da LGT (férias fiscais) e artigo 321.º da Lei n.º 12/2022, de 27/07.