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Calendário Fiscal – Fevereiro 2022

Imposto

Obrigação Dia
 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS)

 

10

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)

 

10

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)

14

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF)

21

 

IRS/IRC/SELO

 

Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS)

21

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)

21

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º, n.º 1, alínea b), do CIVA e Despacho 351/2021-XXII, de 10.11, do SEAAF)

21

 

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores seja superior a €50.000.

(Artigo n.º 30, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

 

 

21

 

IRS/IRC

Entrega da Declaração Modelo 10, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos não abrangidos pela DMR.

(Artigo 119.º, n.º1 alínea b) subalínea a ii), do CIRS e artigo 128.º do CIRC e Despacho 351/2021-XXII, do SEAAF)

 

25

 

 

IVA

 

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)

 

25

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue no regime trimestral. Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)  

25

 

IRS/IRC

 

Comunicação, via internet, do inventário relativo ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado. (Artigo 3.º A do Decreto-lei n.º 198/2012, de 24-08)

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 25, via internet, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais. (Artigo 66.º n.º 1 alínea c) do EBF)

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 39, via internet, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares rendimentos a que se refere o artigo 71.º ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo. (Artigos 119.º, n.º12 alínea b) do CIRS E 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IRC

 

Entrega da Declaração de Alterações para sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável. (Artigo 86,º A, n.º3 alínea b) do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

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