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Calendário Fiscal Março

Imposto

Obrigação

Dia

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS)

 

10

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)  

10

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)  

14

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF)  

21

 

IRS/IRC/SELO

 

Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS)  

21

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)

21

 

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores seja superior a €50.000.

(Artigo n.º 30, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

 

 

21

 

IVA

 

Pagamento do IVA apurado na declaração periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)  

25

 

IRC

Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta do IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não residente com estabelecimento estável, caso não esteja dispensado por incumprimento de obrigações declarativas ou não seja micro, pequena ou média empresa. (Artigo 106.º, n.º1 e alínea e) do n.º 11 do CIRC)

Fim

do

Mês

 

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 30 via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos.º 119, n.º7, alínea a) do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

 

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