Autor: Núcleo Empresarial de Penela
Calendário Fiscal de Maio de 2022
| Imposto |
Obrigação |
Dia |
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IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS) |
11 |
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TSU
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Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo) |
11 |
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IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08) |
12 |
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IVA
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Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF) |
20 |
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IRS/IRC/SELO
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Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS) |
20 |
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TSU
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Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
20 |
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IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores seja superior a €50.000.
(Artigo n.º 30, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) |
20 |
|
IVA
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Entrega da Declaração Recapitalativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros estados-membros. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a)) |
20 |
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IVA
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Pagamento do IVA apurado na declaração periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a) |
26 |
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IRS/IRC
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Entrega da Declaração Modelo 30 via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos.º 119, n.º7, alínea a) do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do Mês |
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IUC
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Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC): |
Fim do Mês |
- Foi autorizado o pagamento em prestações nas condições estabelecidas no Decreto-lei n.º 125/2021, de 30/12
Foi lançado, o Aviso para Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, que se enquadra no Plano de Recuperação e Resiliência e envolve uma dotação de 20 milhões de euros.
Os beneficiários deste aviso são pessoas coletivas e singulares que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesses edifícios.
A receção de candidaturas decorre até dia 31 de maio de 2022 ou até à data em que se esgotar a dotação prevista.
As tipologias das soluções passíveis de financiamento no âmbito deste Aviso são:
– Tipologia 1: Envolvente opaca e envidraçada
– Tipologia 2: Intervenção em sistemas técnicos
– Tipologia 3: Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
– Tipologia 4: Eficiência hídrica
– Tipologia 5: Ações imateriais
AUTOvoucher
Convocatória Assembleia Geral do NEP
Nos termos do art.º 14.º dos Estatutos, avisam-se os Associados de que a Mesa da Assembleia Geral do NEP – Núcleo Empresarial de Penela convocou para o dia 25 de Março de 2022 uma Assembleia Geral Ordinária.
Em conformidade com o disposto no Regulamento, a referida Assembleia Geral Ordinária terá lugar no HIESE, sita Quinta Vale do Espinhal, 3230-343 Penela, com início às 19:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um – Apresentação e apreciação do relatório de atividades 2021
Ponto Dois – Apreciação e votação do relatório de gestão financeira de 2021 e respetivo parecer fiscal
Ponto Três – Outros Assuntos e Informações
Nos termos do n.º 4 do artigo 19º dos Estatutos do NEP – Núcleo Empresarial de Penela, caso à hora referida não estejam presentes mais de metade dos associados, o funcionamento da Assembleia Geral far-se-á trinta minutos depois (pelas 19:30 horas), nos termos regulamentares.
O Núcleo Empresarial de Penela vai realizar, nos meses de março e abril, em parceria com o Comércio Digital, workshops temáticos para capacitar as micro, pequenas e médias empresas locais para a economia digital.
As ações de capacitação são gratuitas, em regime híbrido, presencial e online e vão ser dinamizadas nos dias 31 de março e 6 de abril em horário pós-laboral.
Redes sociais para negócios e Vender na internet são os temas em foco para que os comerciantes da região possam tirar melhor partido da internet e alavancar os seus negócios durante este e os próximos anos.
O formador é Luís Torres, consultor e especialista em marketing digital, igualmente empresário nesta área, com vários anos de experiência, que pretende passar e partilhar os seus conhecimentos, de modo a ajudar as empresas nesta jornada digital.
As inscrições podem ser feitas através do 239 700 775 ou via email através de nepenela@gmail.com.
Para a Direção do NEP “é uma honra encetar parceria com este Programa da Associação da Economia Digital de Portugal, que vai de encontro, de resto, a um dos eixos estratégicos basilares do trabalho que o NEP tem vindo a desenvolver no terreno junto dos seus associados, garantindo ainda que contamos com a adesão dos empresários e comerciantes da região, uma vez que tendo em conta o contexto, é fundamental prepararmos as empresas e o seu ambiente empresarial para a transição digital e apostar em iniciativas como esta fazem todo o sentido nos dias que correm, principalmente quando falamos de micro, pequenas e médias empresas”, defende.
Além de Workshops, os comerciantes e empresários que pretendam colocar os seus negócios online de forma simples, rápida e eficiente, continuam a contar com a Academia Digital, de acesso livre, e com o voucher 3em1, que permite registar um domínio sem custos durante 1 ano, entre muitos outros recursos gratuitos, como guias, tutoriais e webinars, também disponíveis através do website do Comércio Digital.
Calendário Fiscal Março
| Imposto |
Obrigação |
Dia |
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IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS) |
10 |
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TSU
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Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo) |
10 |
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IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08) |
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|
IVA
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Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF) |
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IRS/IRC/SELO
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Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS) |
21 |
|
TSU
|
Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
21 |
|
IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores seja superior a €50.000.
(Artigo n.º 30, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI) |
21 |
|
IVA
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Pagamento do IVA apurado na declaração periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a) |
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IRC |
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta do IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não residente com estabelecimento estável, caso não esteja dispensado por incumprimento de obrigações declarativas ou não seja micro, pequena ou média empresa. (Artigo 106.º, n.º1 e alínea e) do n.º 11 do CIRC) |
Fim do Mês |
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IRS/IRC
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Entrega da Declaração Modelo 30 via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos.º 119, n.º7, alínea a) do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do Mês |
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IUC
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Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC): |
Fim do Mês |
No âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT, o calendário de candidaturas para o ano de 2022 é o seguinte:
- Primeiro Período: abertura no dia 1 de março e encerramento a 30 de junho de 2022
- Segundo Período: abertura no dia 1 de outubro e encerramento a 30 de dezembro de 2022
A medida Estágios ATIVAR.PT, da iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, consiste num apoio concedido pelo IEFP à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com a duração de 9 meses.
Podem candidatar-se à medida estágios ATIVAR.PT pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
Esta medida foi criada no âmbito do ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, com diferentes comparticipações financeiras e majorações para os territórios do interior, através da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 331-A/2021, de 31 de dezembro, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
Tendo em vista melhorar as condições dos estagiários e a entrada no mercado de trabalho, foram introduzidas, recentemente, alterações aos Estágios ATIVAR.PT, nomeadamente ao nível do aumento dos valores das bolsas de estágios.
Os estagiários têm direito a:
- Concessão de bolsa mensal de estágio, em função do nível de qualificação
- Refeição ou subsídio de refeição
- Transporte ou subsídio de transporte
- Seguro de acidentes de trabalho
Valores mensais das bolsas de estágio:
- Nas candidaturas que tenham sido apresentadas até 31 de dezembro de 2021 e que transitem para o ano de 2022, os valores das bolsas mensais de estágio, a partir de 1 de janeiro de 2022, são:
– 1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 443,20
– 1,2 IAS – nível 3: € 531,84
– 1,4 IAS – nível 4: € 620,48
– 1,5 IAS – nível 5: € 664,80
– 1,8 IAS – nível 6: € 797,76
– 2,1 IAS – nível 7: € 930,72
– 2,4 IAS – nível 8: € 1 063,68
- Nas candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2022, inclusive, os valores das bolsas mensais de estágio, são:
– 1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 576,16
– 1,4 IAS – nível 3: € 620,48
– 1,6 IAS – nível 4: € 709,12
– 1,7 IAS – nível 5: € 753,44
– 2 IAS – nível 6: € 886,40
– 2,2 IAS – nível 7: € 975,04
– 2,5 IAS – nível 8: € 1 108,00
As percentagens de comparticipação financeira do IEFP nas bolsas de estágio, que variam entre 65% e 80%, não podendo ultrapassar os 95%, são acrescidas de 15 pontos percentuais no caso de projetos de estágio em território do interior.
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS.
É atribuída a majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior.
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período, e são submetidas por via eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt)
Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do Aviso de abertura de candidaturas e do Regulamento, que anexamos, e estão disponíveis na página Estágios do portal IEFP.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atentamente, ficando à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos tidos por necessários.
O NEP – Núcleo Empresarial de Penela, em parceria com o ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho do Centro Local Mondego realizou, no dia 11 de Fevereiro, no HIESE, uma sessão de esclarecimento alusiva às obrigações das empresas no âmbito geral, no âmbito do COVID e no âmbito das novas regras para a publicidade dos horários de trabalho e para o registo dos tempos de trabalho nos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias
O objetivo principal desta sessão foi informar os empresários e técnicos das empresas sobre as regras que estão em vigor, as suas tipologias e os prazos de cumprimento.
Na abertura, a direção do NEP deu nota da importância destas sessões com forma de aquisição de conhecimento e consequente criação de competitividade das empresas no concelho de Penela e agradeceu a disponibilidade da ACT do Centro Local Mondego que se disponibilizou para apresentar a sessão, bem como a todos os empresários que dedicaram o seu tempo ao marcar presença.
- reescalonamento da despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários para operacionalização do Programa «IVAucher», pelos anos de 2021 e 2022, não se alterando o respetivo valor total;
