Autor: Núcleo Empresarial de Penela
Natal com o Comércio Local
PME EXCELÊNCIA 2021
Calendário Fiscal – Agosto 2022
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Imposto |
Obrigação |
Dia |
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TSU |
Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)
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25 |
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TSU
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Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (1) (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
31 |
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IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (1) (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) |
31 |
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IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08) |
31 |
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IVA |
Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA) |
31 |
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IVA |
Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA) |
31 |
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IRS/IRC |
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC) |
31 |
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Selo |
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) |
31 |
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IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e7ou serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso excedido o montante de 50.000. (1) (Artigo 30.º, n. º1, al. a) e n.º 2, do RITI) |
31 |
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IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) |
06/09 |
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IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) |
06/09 |
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IRC
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Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC) |
31 |
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IRS
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Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (1) (Artigo 102.º, n.º 1, 2, 3 e 4 do código do IRS) |
31 |
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IRS/IRC
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Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do Mês |
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IMI
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Pagamento da 2.ª prestação de IMI, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a 500,00€. (Artigo 120.º n. º1 al. c) do CIMI) |
Fim do Mês |
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IUC
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Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC): |
Fim do Mês |
(1) De acordo com o disposto no artigo 57.º -A da LGT (férias fiscais) e artigo 321.º da Lei n.º 12/2022, de 27/07.
Calendário Fiscal Julho
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Imposto |
Obrigação |
Dia |
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IRS |
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, vi internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS) |
11 |
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TSU
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Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo) |
11 |
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IRS/IRC/IVA |
Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08) |
12 |
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IRS/IRC |
Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES/Declaração Anual, via internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. (Artigos 113.º do CIRS e 121.º do CIRC) |
15 |
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IVA |
Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA) |
20 |
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IRS/IRC |
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC) |
20 |
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Selo |
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS) |
20 |
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TSU |
Pagamento das Contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS) |
20 |
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IRS |
Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos categoria B. (Artigo 102.º, n.º 1,2,3 e 4 do Código do IRS) |
20 |
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IVA |
Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) do RITI) |
20 |
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IVA |
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA) |
25 |
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IRC
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Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC) |
Fim do Mês |
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IRS/IRC
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Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC) |
Fim do Mês |
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IUC
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Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC): |
Fim do Mês |
- Contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem
- Embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico
- Embalagens a serem adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
- A designação do produto como «embalagem de utilização única»
- O número de unidades vendidas/disponibilizadas
- O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Encontra-se aberto o período de candidaturas de 2022 para o programa LIFE CET, o qual disponibilizará cerca de 100 milhões de euros para financiar ideias de projetos que facilitem a transição da economia da UE para uma energia limpa. Os projetos são apoiados com uma taxa de cofinanciamento de 95%.
Em particular, poderá ser de interesse o tópico LIFE-2022-CET-BUSINESS, que visa promover a transição do setor empresarial para uma energia limpa. As empresas candidatas podem apresentar candidatura a uma das seguintes tipologias de projetos:
A: Promover um ecossistema favorável de auditorias energéticas
Visa fomentar o ecossistema de auditorias energéticas de forma a apoiar a implementação, por parte das empresas, de medidas rentáveis recomendadas pelas auditorias energéticas. As propostas devem fornecer serviços de apoio integrados adaptados a cada empresa participante para implementar as medidas identificadas na auditoria energética ou ações destinadas a melhorar os quadros nacionais e europeus de auditorias energéticas.
B: Desbloquear a eficiência energética e o potencial renovável ao nível da cadeia de valor
O objetivo geral desta tipologia é apoiar a criação de abordagens colaborativas entre empresas que operam na mesma cadeia de valor, para facilitar a penetração de medidas de eficiência energética e soluções de energia renovável nas suas operações de negócios. As propostas devem desenvolver estratégias de conexão com empresas ao nível local, a fim de promover os benefícios de uma abordagem da sustentabilidade ao nível da cadeia de valor e de capturar o seu valor, bem como dos múltiplos benefícios relacionados com modelos de negócios viáveis.
Os links relevantes:
Programa LIFE atual | Life Portugal (apambiente.pt)
O prazo para apresentação de candidaturas é dia 16 de novembro de 2022, às 17h, horário de Bruxelas (16h, horário de Portugal).
Realizou-se, no passado dia 31 de maio, no Pavilhão de Multiusos de Penela, a I Feira de Emprego e Formação Profissional de Penela. Uma iniciativa organizada pelo NEP – Núcleo Empresarial de Penela, em colaboração com o Município de Penela e o Instituto de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior.
O evento teve como objetivo aproximar os desempregados e estudantes ao mercado de trabalho, de forma facilitada, que em qualquer local tiveram oportunidade de interagir com os diferentes empregadores.
Estiveram presentes mais de 15 empresas e entidades, entre as mais significativas dos setores do comércio, hotelaria, indústria e IPSSs do concelho de Penela, e contou com a participação de mais de 70 jovens estudantes, profissionais, desempregados ou profissionais de outras áreas.
Durante a Feira decorreram várias sessões e workshops em espaços distintos, sessões destinadas às empresas sobre os apoios em vigência à contratação e à atração de pessoas para territórios de baixa densidade e para os participantes decorreram workshops dedicados a potenciar a empregabilidade.
O Presidente do NEP, faz um balanço positivo da feira, e realça a importância de ações como esta por forma a potenciar a interação empresa-desempregado/estudante.
