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Calendário Fiscal – Agosto 2022

Imposto

Obrigação

Dia

 

TSU

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)

 

 

25

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (1) (Artigo 43.º do CRCSPSS)  

31

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (1) (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)  

31

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)  

31

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA)  

31

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral. (1) (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA)  

31

 

IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)  

31

 

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS)  

 

31

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e7ou serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso excedido o montante de 50.000. (1) (Artigo 30.º, n. º1, al. a) e n.º 2, do RITI)

 31

 

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)  

06/09

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime trimestral. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)  

06/09

 

IRC

 

Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC)  

31

 

IRS

 

Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B. (1) (Artigo 102.º, n.º 1, 2, 3 e 4 do código do IRS)  

31

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IMI

 

Pagamento da 2.ª prestação de IMI, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a 500,00€. (Artigo 120.º n. º1 al. c) do CIMI)  

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

 

(1) De acordo com o disposto no artigo 57.º -A da LGT (férias fiscais) e artigo 321.º da Lei n.º 12/2022, de 27/07.

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Calendário Fiscal Julho

Imposto

Obrigação

Dia

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, vi internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)  

11

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)  

11

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)  

12

 

IRS/IRC

Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES/Declaração Anual, via internet, pelos sujeitos passivos de IRC e de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. (Artigos 113.º do CIRS e 121.º do CIRC)

 

15

 

IVA

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a) do CIVA)  

20

 

IRS/IRC

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (1). (Artigos 98.º do CIRS e 94.º do CIRC)  

20

 

Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto. (Artigo 44.º do CIS)  

20

 

TSU

Pagamento das Contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)  

20

 

IRS

Primeiro pagamento por conta do IRS relativo ao ano corrente pelos sujeitos passivos que aufiram rendimentos categoria B. (Artigo 102.º, n.º 1,2,3 e 4 do Código do IRS)  

20

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) do RITI)  

20

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (1) (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)  

25

 

IRC

 

Primeiro pagamento por conta IRC das entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e dos não residentes com estabelecimento estável em território português. (Artigos 87.º-A e 104.º-A, n. º1, alínea b) do código do IRC)

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração de Modelo 30, via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º, n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

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Informação – Embalagens de Plástico para Refeições

A partir de hoje, 1 de julho de 2022 aplica-se a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental:
  •  Contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem
  • Embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico
  • Embalagens a serem adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
O operador económico deverá obrigatoriamente descriminar na fatura:
  •  A designação do produto como «embalagem de utilização única»
  • O número de unidades vendidas/disponibilizadas
  • O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Nota: A partir de 1 de janeiro de 2023 aplica-se o mesmo nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
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Programa LIFE com candidaturas abertas para apoiar projetos que facilitem a transição da economia para uma energia limpa

Encontra-se aberto o período de candidaturas de 2022 para o programa LIFE CET, o qual disponibilizará cerca de 100 milhões de euros para financiar ideias de projetos que facilitem a transição da economia da UE para uma energia limpa. Os projetos são apoiados com uma taxa de cofinanciamento de 95%.

Em particular, poderá ser de interesse o tópico LIFE-2022-CET-BUSINESS, que visa promover a transição do setor empresarial para uma energia limpa. As empresas candidatas podem apresentar candidatura a uma das seguintes tipologias de projetos:

A: Promover um ecossistema favorável de auditorias energéticas

Visa fomentar o ecossistema de auditorias energéticas de forma a apoiar a implementação, por parte das empresas, de medidas rentáveis recomendadas pelas auditorias energéticas. As propostas devem fornecer serviços de apoio integrados adaptados a cada empresa participante para implementar as medidas identificadas na auditoria energética ou ações destinadas a melhorar os quadros nacionais e europeus de auditorias energéticas.

B: Desbloquear a eficiência energética e o potencial renovável ao nível da cadeia de valor

O objetivo geral desta tipologia é apoiar a criação de abordagens colaborativas entre empresas que operam na mesma cadeia de valor, para facilitar a penetração de medidas de eficiência energética e soluções de energia renovável nas suas operações de negócios. As propostas devem desenvolver estratégias de conexão com empresas ao nível local, a fim de promover os benefícios de uma abordagem da sustentabilidade ao nível da cadeia de valor e de capturar o seu valor, bem como dos múltiplos benefícios relacionados com modelos de negócios viáveis.

 

Os links relevantes:

LIFE CET Call 2022

LIFE-2022-CET-BUSINESS

Programa LIFE atual | Life Portugal (apambiente.pt)

O prazo para apresentação de candidaturas é dia 16 de novembro de 2022, às 17h, horário de Bruxelas (16h, horário de Portugal).

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Realizámos a I Primeira Feira de Emprego e Formação Profissional do Concelho de Penela

Realizou-se, no passado dia 31 de maio, no Pavilhão de Multiusos de Penela, a I Feira de Emprego e Formação Profissional de Penela. Uma iniciativa organizada pelo NEP – Núcleo Empresarial de Penela, em colaboração com o Município de Penela e o Instituto de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior.

O evento teve como objetivo aproximar os desempregados e estudantes ao mercado de trabalho, de forma facilitada, que em qualquer local tiveram oportunidade de interagir com os diferentes empregadores.

Estiveram presentes mais de 15 empresas e entidades, entre as mais significativas dos setores do comércio, hotelaria, indústria e IPSSs do concelho de Penela, e contou com a participação de mais de 70 jovens estudantes, profissionais, desempregados ou profissionais de outras áreas.

Durante a Feira decorreram várias sessões e workshops em espaços distintos, sessões destinadas às empresas sobre os apoios em vigência à contratação e à atração de pessoas para territórios de baixa densidade e para os participantes decorreram workshops dedicados a potenciar a empregabilidade.

O Presidente do NEP, faz um balanço positivo da feira, e realça a importância de ações como esta por forma a potenciar a interação empresa-desempregado/estudante.

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I Feira de Emprego e Formação Profissional de Penela

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Participe nesta iniciativa:
I Feira de Emprego e Formação Profissional de Penela
? Sessão sobre Incentivos à Contratação
? Workshop sobre Literacia Financeira e Digital
? Networking e Entrevistas
As entidades empregadoras poderão realizar entrevistas curtas a candidatos interessados nas ofertas que disponibilizam.
Deverá ser feito o registo até 23 de maio no seguinte link ?
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Calendário Fiscal de Maio de 2022

 

Imposto

Obrigação

Dia

 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS)  

11

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)  

11

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)  

12

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF)  

20

 

IRS/IRC/SELO

 

Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS)  

20

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)  

20

 

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores seja superior a €50.000.

(Artigo n.º 30, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

 

 

20

 

IVA

 

Entrega da Declaração Recapitalativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros estados-membros. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a))  

20

 

IVA

 

Pagamento do IVA apurado na declaração periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)  

26

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 30 via internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos.º 119, n.º7, alínea a) do CIRS e 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

 

  • Foi autorizado o pagamento em prestações nas condições estabelecidas no Decreto-lei n.º 125/2021, de 30/12
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Lançamento de Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços

Foi lançado, o Aviso para Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, que se enquadra no Plano de Recuperação e Resiliência e envolve uma dotação de 20 milhões de euros.

Os beneficiários deste aviso são pessoas coletivas e singulares que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesses edifícios.

A receção de candidaturas decorre até dia 31 de maio de 2022 ou até à data em que se esgotar a dotação prevista.

As tipologias das soluções passíveis de financiamento no âmbito deste Aviso são:

– Tipologia 1: Envolvente opaca e envidraçada

– Tipologia 2: Intervenção em sistemas técnicos

– Tipologia 3: Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

– Tipologia 4: Eficiência hídrica

– Tipologia 5: Ações imateriais

 

Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente

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AUTOvoucher

O benefício no AUTOvoucher vai aumentar para 20 euros em março.
O AUTOvoucher é um subsídio que foi criado pelo Governo no ano passado para vigorar entre os meses de novembro de 2021 e março de 2022 e consistia, até aqui, num valor equivalente a 10 cêntimos por litro até ao máximo de 50 litros de combustível por mês. Ou seja, por mês, cada português tem direito a um desconto de 5 euros. Agora, este valor vai aumentar em março para 20 euros.
Mas atenção!
Para beneficiar do AUTOvoucher é preciso estar registado na plataforma do IVAucher.
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Convocatória Assembleia Geral do NEP

Nos termos do art.º 14.º dos Estatutos, avisam-se os Associados de que a Mesa da Assembleia Geral do NEP – Núcleo Empresarial de Penela convocou para o dia 25 de Março de 2022 uma Assembleia Geral Ordinária.

Em conformidade com o disposto no Regulamento, a referida Assembleia Geral Ordinária terá lugar no HIESE, sita Quinta Vale do Espinhal, 3230-343 Penela, com início às 19:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Um – Apresentação e apreciação do relatório de atividades 2021

Ponto Dois – Apreciação e votação do relatório de gestão financeira de 2021 e respetivo parecer fiscal

Ponto Três – Outros Assuntos e Informações

Nos termos do n.º 4 do artigo 19º dos Estatutos do NEP – Núcleo Empresarial de Penela, caso à hora referida não estejam presentes mais de metade dos associados, o funcionamento da Assembleia Geral far-se-á trinta minutos depois (pelas 19:30 horas), nos termos regulamentares.