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Calendário Fiscal – Fevereiro 2022

Imposto

Obrigação Dia
 

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.º, n.º1, alínea C, subalínea i) do CIRS)

 

10

 

TSU

 

Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40ª n.º s 1 e 2 do Código Contributivo)

 

10

 

IRS/IRC/IVA

Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º DO dl n.º198/2012, de 24/08)

14

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º1, alínea a) do CIVA e Despacho 437/2020 –XXII, do SEAF)

21

 

IRS/IRC/SELO

 

Pagamento, mediante Declaração de Retenção na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR (Artigo n.º 98 do CIRS, 94º do CIRC e 44.º do CIS)

21

 

TSU

 

Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)

21

 

IVA

 

Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º, n.º 1, alínea b), do CIVA e Despacho 351/2021-XXII, de 10.11, do SEAAF)

21

 

 

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestação de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres civis anteriores seja superior a €50.000.

(Artigo n.º 30, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

 

 

21

 

IRS/IRC

Entrega da Declaração Modelo 10, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos não abrangidos pela DMR.

(Artigo 119.º, n.º1 alínea b) subalínea a ii), do CIRS e artigo 128.º do CIRC e Despacho 351/2021-XXII, do SEAAF)

 

25

 

 

IVA

 

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)

 

25

 

IVA

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue no regime trimestral. Artigo 27-º n.º1, do CIVA e Despacho 437/2020 – XXII, do SEAF) (a)  

25

 

IRS/IRC

 

Comunicação, via internet, do inventário relativo ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado. (Artigo 3.º A do Decreto-lei n.º 198/2012, de 24-08)

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 25, via internet, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais. (Artigo 66.º n.º 1 alínea c) do EBF)

Fim

do

Mês

 

IRS/IRC

 

Entrega da Declaração Modelo 39, via internet, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares rendimentos a que se refere o artigo 71.º ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo. (Artigos 119.º, n.º12 alínea b) do CIRS E 128.º do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IRC

 

Entrega da Declaração de Alterações para sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável. (Artigo 86,º A, n.º3 alínea b) do CIRC)

Fim

do

Mês

 

IUC

 

Liquidação, via internet, e pagamento do Imposto único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra na presente mês. (Artigo 16.º e 17.º do CIUC):

Fim

do

Mês

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Novas Regras de Faturação

Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade.

Destacam-se as seguintes alterações:

  • Alargamento da obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos de faturação previamente certificados pela AT;
  • Dispensa de impressão das faturas (” fatura sem papel”) ou da sua transmissão por via eletrónica, desde que reunidas determinadas condições;
  • Simplificação no arquivo eletrónico de documentos;
  • Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
  • Inscrição de um código de barras – QR Code – e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, as novas regras entram em vigor faseadamente.

Assim, desde o dia 1 de janeiro de 2022, é obrigatório todas as faturas terem um código QR. Cabe aos comerciantes e prestadores de serviço atualizar os seus programas de faturação. Desta forma, os contribuintes podem comunicar, eles próprios, as faturas ao Fisco através da app e-fatura.

As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR podem ter coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.

Já a comunicação das séries de faturação às Finanças, uma medida de combate à fraude e evasão fiscal, foi adiada para 2023.

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Sessão de Esclarecimento

O NEP – Núcleo Empresarial de Penela em parceria com a Autoridade para as Condições do Trabalho do Centro Local Mondego vai realizar uma sessão de esclarecimento sobre um conjunto de obrigações para as empresas de todos os setores.
A sessão será realizada no dia 11 de Fevereiro, pelas 16:00, no edifício do HIESE.
A participação é gratuita , mas de inscrição obrigatória.
Faça a sua inscrição através: https://forms.gle/bksfV4UYyqj2Gw578
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Medida Compromisso Emprego Sustentável

 

Informação

O Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com carácter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional assentando na combinação de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Prevê-se um conjunto de majorações de apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa a contratação de jovens até aos 35 anos, a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade, a celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, posto de trabalho em território localizado em território do interior e, ainda, a contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.

 

Requisitos da entidade empregadora:

Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos na presente portaria.

A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

  1. Estar regularmente constituída e registada
  2. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo
  3. Ter a situação tributária e contributiva regularizada
  4. Não se encontrar em situação de incumprimento com apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  5. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na Lei
  6. Não ter pagamentos de salários em atraso

 

 Requisitos de concessão de apoios financeiros:

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:

  1. A publicação e registo da oferta de emprego no portal do iefp sinalizada com intenção de candidatura à medida
  2. A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP
  3. A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio
  4. A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio
  5. A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio
  6. A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida, e quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida em contrato

Destinatários elegíveis:

Para efeitos da presente medida são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP, sendo considerado desempregado quem esteja inscrito no IEFP há pelo menos seis meses consecutivos.

O prazo mínimo é reduzido para dois meses quando se trate de pessoa:

  1. Com idade igual ou inferior a 35 anos
  2. Com idade igual ou superior a 45 anos
  3. Beneficiário da prestação de desemprego
  4. Beneficiário do rendimento social de inserção
  5. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.
  6. Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  7. Vítima de violência doméstica
  8. Refugiado
  9. Ex -recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
  10. Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação
  11. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
  12. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas forças armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro
  13. Pessoa em situação de sem -abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito
  14. Pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
  15. Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, I. P., no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico

 

Requisitos dos contratos de trabalho:

Para efeitos são elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem termo.

 

 Formação Profissional:

A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades:

  1. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  2. Formação ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, em entidades formadora certificada, com uma carga mínima de 50 horas, realizada sempre que possível durante o período normal de trabalho

 

Apoio Financeiro à Contratação:

1 — No âmbito da presente medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS.

2 — O apoio financeiro previsto no número anterior pode ser majorado nos seguintes termos:

  1. a) Em 25 %, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive
  2. b) Em 35 %, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade
  3. c) Em 25 %, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)
  4. d) Em 25 %, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual
  5. e) Em 25 %, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho

 

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social:

No âmbito da presente medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

2 — O montante do apoio financeiro previsto no número anterior é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

3 — O apoio financeiro previsto nos números anteriores não pode ultrapassar o limite de sete vezes o valor do IAS.

4 — Sempre que no primeiro ano de vigência do contrato ocorra uma das situações previstas no n.º 6 do artigo 11.º, a entidade tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional ao trabalho prestado e remunerado, quando, no trigésimo sexto mês após a data de início do contrato sem termo, não se verifiquem 12 meses completos de prestação de trabalho pelo trabalhador apoiado

 

Regime de candidatura

1 — Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt. 2 — O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.

3 — As candidaturas são avaliadas com base em critérios de análise, nos termos do artigo 5.º

4 — Para efeitos de aprovação das candidaturas, é estabelecida uma pontuação mínima

 

Procedimento de candidatura

1 — A candidatura é efetuada através do portal https://iefponline.iefp.pt/, em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro e na qual conste manifestação expressa de submeter uma candidatura à presente medida

2 — No formulário de candidatura, a entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego

3 — A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.

4 — O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, após verificação dos requisitos de concessão do apoio e aplicação da matriz referida no n.º 3 do artigo 5.º e dentro da dotação orçamental existente.

6 — Após a notificação da decisão de concessão do apoio financeiro, a entidade empregadora deve apresentar ao IEFP, I. P.:

  1. a) O termo de aceitação da decisão de aprovação, no prazo de 10 dias úteis;
  2. b) A cópia de, pelo menos, um dos contratos apoiados, no prazo de 20 dias úteis;
  3. c) A cópia dos restantes contratos apoiados, no prazo de 30 dias úteis.
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Novas Medidas do Governo – 10/01/2022

 

Informação

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 2 -A/2022 de 7 de janeiro de 2022, mantem e prorroga algumas medidas anteriormente vigentes, adota medidas novas de resposta à epidemia SARS-COV-2 e à doença COVID-19, no âmbito da situação de calamidade e produz os seus efeitos, entrando em vigor às 00h00 do dia 10 de janeiro de 2022.

No âmbito da presente Resolução são de destacar entre outras medidas, as seguintes:

Estabelecimentos Comerciais, Equipamentos ou outros locais abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços

A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, ou seja, lotação de 1 pessoa por cada 5 m2.

Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local

1 – O acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, depende, no momento do check-in, da apresentação de:

a) De Certificado Digital COVID da UE

b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado UE;

c) De comprovativo de realização laboratorial de um dos testes seguintes com resultado negativo:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo

d) Um teste negativo, realizado pelos clientes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.I.P

2 – A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste nos termos do número anterior, é dispensada aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como, a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos.

3 – Sem prejuízo do número seguinte, aos estabelecimentos de restauração e similares integrados em estabelecimentos turísticos ou em estabelecimentos de alojamento local, aplica-se o disposto relativo a todos os restaurantes e similares.

4 – O disposto no número anterior não é aplicável aos hóspedes desse estabelecimento turístico ou de alojamento local que já tenham cumprido o disposto no n.º 1.

Restauração e similares

1 – O acesso a estabelecimentos de restauração e similares, independentemente do dia da semana ou do horário, depende:

a) De Certificado Digital COVID da UE

b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado EU

ou

c) De comprovativo de realização laboratorial de um dos testes seguintes com resultado negativo:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo

ou

d) Um teste negativo, realizado pelos clientes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.I.P

2 – A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste, nos termos do número anterior é dispensada:

a) Para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, bem como, para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento;

b) Aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como, a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos.

3 – Para efeitos da alínea a) do número anterior consideram-se esplanadas abertas, designadamente:

a) As que se enquadrem no conceito de esplanada aberta desde que ao ar livre

b) Qualquer espaço do estabelecimento, desde que exterior e ao ar livre.

4 – Para efeitos do número anterior, quando os espaços tenham uma estrutura ou cobertura, tal não obsta à qualificação como esplanada aberta, desde que aquelas estejam rebatidas ou removidas para que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar.

5 – Às esplanadas que não integrem o conceito de esplanada aberta são aplicáveis as regras dos estabelecimentos de restauração e similares em interior.

Bares e outros estabelecimentos de bebidas

1 – O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende:

a) De Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação

Ou

b) De outro comprovativo de realização laboratorial de um dos testes seguintes com resultado negativo:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo, ou c) Um teste negativo, realizado pelos clientes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.I.P.

O cumprimento do disposto no número anterior é dispensado para os trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como, a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se tal for exigido ao abrigo de outras normas.

Até às 22h00 do dia 14 de janeiro de 2022 são encerrados bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos.

Eventos

1 – Os eventos, incluindo os desportivos, bem como, os outros eventos não abrangidos pelo n.º 6, sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, podem realizar-se de acordo com as orientações específicas da DGS desde que precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização.

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos, depende:

a) De Certificado Digital COVID da UE

b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado UE

ou

c) De comprovativo de realização laboratorial de um dos testes seguintes com resultado negativo:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo

ou

d) Um teste negativo, realizado pelos clientes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.I.P.

O disposto no número anterior não é aplicável a celebrações religiosas.

4 – O acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou a eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, depende: a) Da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação

b) Da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial dos seguintes testes com resultado negativo:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo

c) Da realização de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

5 – A DGS define o número de participantes até ao qual se considera «eventos de grande dimensão», bem como, o número de participantes até ao qual, em eventos com a natureza dos referidos no número anterior, é dispensada a apresentação de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou da realização de teste, passando em tais casos a aplicar-se o disposto no n.º 2.

6 – Excetuam-se do disposto no n.º 1, podendo os mesmos realizar-se sem diminuição de lotação e sem necessidade de avaliação prévia de risco, os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, as celebrações religiosas, os eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e os eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa.

7 – Sem prejuízo do dever de solicitar e verificar o cumprimento do disposto nos nºs 2 e 4 por parte dos organizadores do evento, a responsabilidade pela realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, bem como, pelos respetivos encargos, é do participante no evento.

Acesso a ginásio e academias

1 – O acesso a ginásios e academias depende da apresentação:

a) De Certificado Digital COVID da UE;

b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado UE;

ou

c) De comprovativo de realização laboratorial de um dos testes seguintes com resultado negativo:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo,

ou

d) Um teste negativo, realizado pelos clientes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.I.P.

2 – A exigência de apresentação de certificado nos termos do número anterior, é dispensada aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como, a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos.

Exceções às regras sobre apresentação de certificados

Para todas as situações acima, os menores de 12 anos, estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID da UE, da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou de realização de teste.

Para efeitos de acesso a bares ou outros estabelecimentos de bebidas e espetáculos, eventos de grande dimensão, eventos desportivos, estruturas residenciais e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde está dispensado de apresentar teste negativo, quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias, com dose de reforço da vacina contra a COVID-19.

Consumos de bebidas alcoólicas

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares, devidamente licenciados para o efeito.

 

NOTA: Este documento foi redigido pelo NEP –Núcleo Empresarial de Penela. A informação prestada não dispensa a consulta integral dos diplomas.

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Sistema de Incentivos “Descarbonização da Indústria”

A Portaria que aprova o regulamento do Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi publicada na passada quinta-feira em Diário da República (DR) e entrou em vigor na sexta-feira.

Nos termos do regulamento, anexo à portaria, o Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo “promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria”.

O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, e apoiará projetos que visem “processos e tecnologias de baixo carbono na indústria”, a “adoção de medidas de eficiência energético na indústria” e a “incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia”.

Poderão candidatar-se aos incentivos à descarbonização “empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria, bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão”.

As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso (AAC) e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI, sendo selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios “emissões”, “maturidade técnica”, “maturidade financeira” e “redução de consumos”.

Para mais detalhes, incluindo informação sobre entidades beneficiárias e elegibilidade de projetos e despesa, consulte aqui a Portaria n.º 325-A/2021, publicada no Diário da República Eletrónico.

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Formação Modular Certificada Gratuita – 2022

Com o objetivo de responder às necessidades de qualificação dos ativos empregados, em contexto de mudança organizacional e processos de restruturação, e a aumentar as competências e os níveis de qualificação dos mesmos, contribuindo para a manutenção do seu nível de emprego.

UFCD CURSOS N.º DE HORAS
349 Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 25 Horas
7846 Informática – Noções Básicas 50 Horas
432 Estratégias de Fidelização 25 Horas
778 Folha de Cálculo 50 Horas
3564 Primeiros Socorros 25 Horas
8994 Marketing Operacional 25 Horas
9033 Organização Operacional – Take Away 50 Horas
10785 Publicidade nas Redes Sociais 25 Horas
9214 Marketing Digital 25 Horas
633 Comunicação Empresarial – Presencial e Telefónica 50 Horas
695 Gestão Informatizada de Documentos 50 Horas
3337 Serviço de Vinhos 25 Horas
8261 Língua Inglesa – Serviço de Restuarante e Bar 25 Horas
354 Língua Inglesa – Atendimento 50 Horas
357 Reclamações – Tratamento e Encaminhamento 50 Horas
382 Gestão de Tempo e Organização do Trabalho 25 Horas
757 Folha de Cálculo – Funcionalidades Avançadas 25 Horas
2685 Aprovisionamento de tubagens, manilhas de esgoto, estruturas de assentamento e preparação de argamassas 25 Horas
2689 Canalizações de água, esgoto e eletricidade 25 Horas
4277 Animação Sociocultural e deontologia 25 Horas
4283 Saúde e Socorrismo 25 Horas
7210 Prevenção e controlo na infeção na prestação de cuidados pessoais e à comunidade 50 Horas
7213 Necessidades humanas básicas: os cuidados de higiene, alimentação, hidratação, conforto e eliminação 25 Horas

 

Destinatários: Ativos empregados

Documentação: Entrega da documentação aquando da confirmação da realização da ação:

  • Dados da Documentação de Identificação Pessoas (n.º CC, NIF e NISS)
  • Certificado de Habilitações
  • Declaração da Entidade Empregadora
  • Comprovativo Bancário com titularidade do formando onde conste o IBAN

Benefícios: 

  • Subsídio de Alimentação por cada dia de formação assistidas com sessões de pelo menos 3 horas, em horário pós-laboral
  • Certificado de Qualificação
  • Formação elegível para as 40H obrigatórias

Formulário Pré- Inscrição

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Faturas com QR Code Obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2022

 

Informação

O ano de 2021 deu um carácter facultativo ao código QR, concedendo às empresas a possibilidade de usufruírem de benefícios fiscais caso incluam o Qr Code. Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantêm-se inclusão obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

QR Code: como funciona?

O QR Code atua como ferramenta para o processamento eficaz de documentos, um recurso que conduz a um maior rigor nos dados e que potencia a produtividade das empresas, acessibilidade à informação e comunicação facilitada à AT.

Esta medida visa simplificar o controlo de operações tributárias e evitar evasão fiscal ao garantir que as faturas são automaticamente introduzidas no programa e-fatura.

Uma norma com especificações técnicas conhecidas na Portaria n.º 195/2020 e definidas pela AT para a criação do código para o QR Code, e do Código único do Documento, chamado ATCUD – suspenso de obrigação para 2022.

 

Benefícios de Faturas em QR Code

Enquanto medida que promove a modernização no trabalho e competitividade empresarial, o QR Code existe como elemento que potencia a transição digital ao contribuir para:

  • Uma maior transparência no processo de compra
  • Facilitar a comunicação com a AT
  • Combater fraude e evasão fiscal
  • Simplificar a vida aos cidadãos na inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS
  • A faturação eletrónica com um nível superior de agilidade

 

O que fazer, como e quando?

A implementação dos QR Codes na documentação fiscal relevante é ainda facultativa, mas as micro e pequenas e médias empresas (PME) que se anteciparem à lei vão poder usufruir de alguns benefícios fiscais. Para determinar o lucro tributável destas empresas, vão entrar as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a inclusão do QR Code nas faturas. Ou seja, a sua aplicação vai ser comparticipada:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.

Além destes incentivos fiscais (no caso de implementar o sistema de Código QR já em 2021), são vários os benefícios que estas medidas vão ter para a sua empresa:

  • Com a impressão do código QR nas faturas, pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo, outrora moroso, que agora fica resolvido no momento da compra. Por ser automático e como pessoa singular vai poder fotografar a fatura, enviando essa informação automaticamente para o seu e-fatura e até comunicar faturas sem número de contribuinte.
  • Para além disso, reduz o risco de documentos injustificados no portal e-Fatura.
  • Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente.

 

Até 31 de janeiro de 2021 – Acesso a benefícios fiscais para empresas que implementem obrigatório do QR Code nas faturas e documentos fiscalmente relevantes

A partir do dia 1 de janeiro de 2022 – Implementação obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes

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Listagem de Lojas Aderentes – Faça Compras no Comércio Tradicional

LISTA DE PARTICIPANTES

FAÇA COMPRAS NO COMÉRCIO LOCAL

São 61 os estabelecimentos comerciais que aderiram à iniciativa Natal com o Comércio Local.

Saiba quem são, consulte a lista abaixo:

           

                  A Queijeira

Queijaria

Morada: Rabaçal 3230-544 Penela

Tel.: 239 569 474

Correio eletrónico: geral@aqueijeira.pt

 

              Agro Luís & Freire

Comércio a Retalho

Morada: Venda das Figueiras 3230-024 Cumeeira

Tel.: 916 888 718

Correio eletrónico: agro.luis.freire@hotmail.com

 

                  Aldeia dos Sabores

Pastelaria

Morada: Venda das Figueiras 3230-024 Cumeeira

Tel.: 913 309 453

 

            Ana Filipa Cabeleireiros

Salão de Cabeleireiro

Morada: Avenida dos Bombeiros Voluntários Fração H 3230-274 Penela

Tel.: 967 522 382

Correio eletrónico: carvalhocosta.filipa@gmail.com

 

              Ana Paula Cabeleireiros

Salão de Cabeleireiro

Morada: Avenida Fonte Nova 3230-277 Penela

Tel.: 917 010 738

Correio eletrónico: anapfernandes139@gmail.com

 

                           Loja Biju

Moda

Morada: Rua 25 de Abril, n.º 20 3230-280 Penela

Tel.: 916 305 719

Correio eletrónico: xanokas-1989@hotmail.com

 

                     Café O Bonito

Café/ Restaurante

Morada: Rabaçal 3230-544 Penela

Tel.: 916 890 599

Correio eletrónico: cafebonito85@hotmail.com

 

          Café Central da Cumeeira

Café/ Restaurante

Morada: Rua da Igreja, n.º 114 3230-016 Cumeeira

Tel.: 236 622 815

Correio eletrónico: cafelcumi20@gmail.com

 

       Instituto de Beleza Carla Paredes

Beleza e Bem-estar

Morada: Rua de Coimbra 3230-284 Penela

Tel.: 968 576 975

Correio eletrónico: carlacristinaparedes@gmail.com

 

                  Casa dos Frangos

Restaurante

Morada: Casais do Cabra 3230-212 Penela

Tel.: 912 839 708

 

                  Tertúlia Primaveril

Pizzaria

Morada: Avenida Fonte Nova 3ª 3230-277 Penela

Tel.: 912 839 708

 

                         CC Bar

Bar

Morada: Rua do Castelo 3230-286 Penela

Tel.: 918 454 635

 

                     Café Girassol

Restauração

Morada: Cancelas 3230- 055 Espinhal

Tel.: 917 496 117

 

                     Coffe Center

Restauração

Morada: Zona Industrial de Penela, Lote 1 3230-292 Penela

Tel.: 239 561 304

Correio eletrónico: info@penelacenter.com

 

            Costura e Engomaria Center

Costura/Engomaria

Morada: Zona Industrial de Penela, Lote 1 3230-292 Penela

Tel.: 239 561 304

Correio eletrónico: info@penelacenter.com

 

                 COVIRAN Camarinha

Supermercado

Morada: Estrada Nacional 347 Camarinha 3230-204 Penela

Tel.: 913 966 201

Correio eletrónico: covirancamarinha@gmail.com

 

                           CVAP Auto 

Comércio de Peças

Morada: Rua do Mercado, Loja C 3230-348 Penela

Tel.: 239 561 274

Correio eletrónico: cvap.auto@gmail.com

 

                 Sesnando Restaurante

Restaurante

Morada: Rua Dr. Júlio Lopes, n.º 2 3230-057

Tel.: 239 561 207

Correio eletrónico: mcatering.e@hotmail.com

 

                   Dália Cabeleireiros 

Salão de Cabeleireiro

Morada: Rua Convento Santo António 3230-259 Penela

Tel.: 239 569 751

Correio eletrónico: daliabaeta@hotmail.com

 

                         Loja Damodas

Moda

Morada: Rua de Coimbra 3230-284 Penela

Tel.: 917 599 146

Correio eletrónico: dinissardinha@gmail.com

 

                   Doce Penela

Pastelaria/Padaria

Morada: Rua de Coimbra 3230-284 Penela

Tel.: 918 316 934

          

                   Electropenela

Comércio de Ferragens

Morada: Av. Infante Dom Pedro 3230-277 Penela

Tel.: 239 561 066

Correio eletrónico: electropenela@gmail.com

 

                       Loja Estivela

Moda

Morada: Av. Dos Bombeiros, Edifico Villarq 3230-274

Tel.: 939 503 874

       

                      Farmácia de Penela

Farmácia

Morada: Rua de Coimbra 3230-250 Penela

Tel.: 239 151 128

Correio eletrónico: farmaciapenela@gmail.com

 

                 Farmácia do Espinhal

Farmácia

Morada: Rua 16 de Julho 3230-250 Espinhal

Tel.: 239 569 137

Correio eletrónico: farmaciaespinhal@gmail.com

 

                   Fernandes & Calado

Material de Construção

Morada: Venda das Figueiras 3230-024 Penela

Tel.: 236 622 297

Correio eletrónico: fcaladoslda@sapo.pt

          

                    Filipe & Ezequiel

Supermercado

Morada: Rua da Misericórdia, n.º 31 3230-250 Penela

Tel.: 239 561 128

 

                        Florista Florinho

Florista

Morada: Largo de São Lourenço 3230-289 Penela

Tel.: 914 841 932

Correio eletrónico: florinhoflorista@hotmail.com

 

                   Florista Marina

Florista

Morada: Rua 16 de Julho 3230-090 Espinhal

Tel.: 915 076 344

Correio eletrónico: cr16gamarina@gmail.com

 

                J. Reis Ferragens

Comércio de Ferragens

Morada: Avenida Fonte Nova 3230-277

Tel.: 239 561 121

Correio eletrónico: j.reisferragens@sapo.pt

 

                       J. Subtil

Comércio a Retalho

Morada: Zona Industrial da Louriceira 3230-012

Tel.: 236 628 034

Correio eletrónico: jsubtil.lda@gmail.com

 

                JACV Ferragens

Comércio de Ferragens

Morada: João António Costa Vigário 3230-070

Tel.: 964 768 758

Correio eletrónico: joaovigario@outlook.pt

 

                            Jamarket

Papelaria

Morada: Venda das Figueiras 3230-023 Penela

Tel.: 236 623 129

Correio eletrónico: geral@jamarket.pt

 

                           JB Restaurante

Restaurante

Morada: Zona Industrial de Penela 3230-347

Tel.: 917 426 040

 

                         Lar Doce Lar

Decoração para o Lar

Morada: Penela Center 3230-347 Penela

Tel.: 239 533 651

Correio eletrónico: lardocelar5@hotmail.com

 

                          Loja Fina

Moda

Morada: Avenida Fonte Nova nº 10 3230-277 Penela

Tel.: 916 396 592

 

                          Mel & Menta

Supermercado

Morada: Rua 25 de Abril n.º20 3230-078 Penela

Tel.: 239 559 126

Correio eletrónico: sergiozarte@hotmail.com

 

                      Mercado Bar

Café

Morada: Rua do Mercado Municipal 3230-352 Penela

Tel.: 918 112 251

Correio eletrónico: arsenio-unipessoal@hotmail.com

 

                      Mini Mercado Marques

Supermercado

Morada: Podentes 230-535 Penela

Tel.: 239 569 124

 

                            New Look

Salão de Cabeleireiro

Morada: Penela Center 3230-347 Penela

Tel.: 916 212 118

 

Nós Rainhas

Beleza e Bem-estar

Morada: Rua da Eira n.º 63 Cerejeiras 3230-220 Penela

Tel.: 914 199 879

Correio eletrónico: lilianarodrigues1884@gmail.com

 

                          O Bigodes

Restaurante

Morada: Rua Paços do Concelho n.º 2 3230-253 Penela

Tel.: 964 142 981

Correio eletrónico: obigodes.penela@gmail.com

                        

                          O Pastor

Restaurante

Morada: Pastor 3230-248 Penela

Tel.: 239 559 250

Correio eletrónico: paulacarrega@hotmail.com

 

                           O Vintém

Restaurante

Morada: Rosas 3230-303 Penela

Tel.: 239 569 844

Correio eletrónico: restauranteovintem@gmail.com

 

                        Oculista Couceiro

Oculista

Morada: Rua de Coimbra n.º 46 3230-284 Penela

Tel.: 239 569 426

 

                     Oficina do Frango

Restaurante

Morada: Quinta da Cerca 3230-346 Penela

Tel.: 915 382 927

 

                    Óticas Sotto Mayor

Oculista

Morada: Penela Center 3230-155 Penela

Tel.: 912 791 962

Correio eletrónico: cosottomayor@sapo.pt

 

                            O Xisto 

Restaurante

Morada: Praia Fluvial da Louçainha 3230-103 Penela

Tel.: 239 012 296

Correio eletrónico: restauranteoxisto@gmail.com

 

                    Pascoal Snack Bar

Café

Morada: Rua Principal n.º345 3230-207 Penela

Tel.: 917 213 920

Correio eletrónico: pascoaljef@gmail.com

 

                            PINK

Moda

Morada: Penela Center 3230-155 Penela

Tel.: 239 095 896

Correio eletrónico: pinkmoda04@gmail.com

 

                           Peninftel 

Eletrónica

Morada: Rua de Coimbra n.º 2 3230-284 Penela

Tel.: 239 560 112

Correio eletrónico: geral@peninftel.pt

 

                     Santo Amaro

Restaurante

Morada: Santo Amaro 3230-305 Penela

Tel.: 239 561 228

 

                  Retrosaria Rosita

Moda

Morada: Largo de São Lourenço 3230-259 Penela

Tel.: 914 901 547

                        

                          Rosmoda

Moda

Morada: Av. Infante Dom Pedro 3230-277 Penela

Tel.: 939 595 150

Correio eletrónico: rosinda.rosmoda@gmail.com

 

                   Sabor a Penela

Restaurante

Morada: Camarinha 3230-204

Tel.: 918 239 914

Correio eletrónico: sabor.aapenela@gmail.com

 

                       SuperVilla

Restaurante

Morada: Rua da Igreja 3230-070 Penela

Tel.: 239 561 819

Correio eletrónico: supervilla2015@hotmail.com

 

                 Talho Ecosabores

Talho

Morada: Edifício do Mercado, Loja n.º1 3230-263 Penela

Tel.: 933 179 394

Correio eletrónico: ecosaborespenela@gmail.com

 

                    Tasca da Bri

Restaurante

Morada: Rua de Coimbra 3230-384 Penela

Tel.: 932 255 016

 

                Tentação Meireles

Moda e Lar

Morada: Rua de Coimbra n.º 20 3230-284 Penela

Tel.: 239 569 828

 

                Terreiro do Lagar

Restaurante

Morada: Cabeça Redonda 3230-012 Penela

Tel.: 236 677 226

Correio eletrónico: terreiro.lagar@hotmail.com

 

                Varandas do Castelo

Restaurante

Morada: Av. Bombeiros Voluntários de Penela 3230-274 Penela

Tel.: 914 133 946

Correio eletrónico: cristinamendes37@hotmail.com

 

                          VIRIDI

Restaurante

Morada: Av. Bombeiros Voluntários de Penela 3230-274 Penela

Tel.: 918 696 012

Correio eletrónico: viridi.vrd@gmail.com

 

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RECRUTAMENTO

Administrativo (a) – substituição de licença de maternidade